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Jurisprudência


TJAM 4001606-22.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PURGAÇÃO DA MORA – PAGAMENTO PARCIAL – IMPOSSIBILIDADE – DÍVIDA DAS PARCELAS 14 A 22 – PAGAMENTO DAS PARCELAS 14 A 16 – ENTENDIMENTO DA CORTE SUPERIOR – NECESSIDADE DO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO CONTRATO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 10.931/04 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Para a purgação da mora em se tratando de ação de busca e apreensão necessária a realização do pagamento débito integral, nos termos do Decreto-Lei 911/69 com a redação dada pela lei 10.931/04. - Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária. - Agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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