TJAM 4001616-66.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS PARA OFICIAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISITOS PREVISTOS NO CPC E EM LEIS ESPARSAS. AUSÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. ATO DE NÃO CONVOCAÇÃO DOS AGRAVADOS DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. DECISÃO CASSADA.
Os requisitos para a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública estão elencados no Código de Processo Civil e em leis esparsas.
Ausência da fumaça do bom direito nas alegações dos agravados, pois o ato de não convocação dos recorridos está devidamente fundamentado.
Agravo de instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS PARA OFICIAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISITOS PREVISTOS NO CPC E EM LEIS ESPARSAS. AUSÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. ATO DE NÃO CONVOCAÇÃO DOS AGRAVADOS DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. DECISÃO CASSADA.
Os requisitos para a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública estão elencados no Código de Processo Civil e em leis esparsas.
Ausência da fumaça do bom direito nas alegações dos agravados, pois o ato de não convocação dos recorridos está devidamente fundamentado.
Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
15/03/2015
Data da Publicação
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Reivindicação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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