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Jurisprudência


TJAM 4001616-66.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS PARA OFICIAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISITOS PREVISTOS NO CPC E EM LEIS ESPARSAS. AUSÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. ATO DE NÃO CONVOCAÇÃO DOS AGRAVADOS DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. DECISÃO CASSADA. Os requisitos para a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública estão elencados no Código de Processo Civil e em leis esparsas. Ausência da fumaça do bom direito nas alegações dos agravados, pois o ato de não convocação dos recorridos está devidamente fundamentado. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Reivindicação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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