TJAM 4001617-46.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. INVENTÁRIO. COLAÇÃO. DOAÇÃO INOFICIOSA. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ZELO PELO PATRIMÔNIO DO ESPÓLIO. DEVER DO INVENTARIANTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo possível a demonstração apenas documental da questão, compete ao juízo do inventário decidir sobre o requerimento de colação, somente se admitindo o envio da questão às vias ordinárias caso exista necessidade de produção de prova técnica ou testemunhal a respeito;
2. Demonstrada a doação a sucessores, e havendo o risco de afetação sobre a legítima, é imperioso trazer o imóvel doado à colação;
3. Compete ao inventariante o zelo pelo patrimônio do espólio, devendo ser trazidos à sua administração os frutos do imóvel trazido à colação, bem como o cuidado sobre bens móveis – veículos – que compõem o acervo hereditário;
4. Recurso conhecido e provido;
5. Sentença reformada.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. INVENTÁRIO. COLAÇÃO. DOAÇÃO INOFICIOSA. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ZELO PELO PATRIMÔNIO DO ESPÓLIO. DEVER DO INVENTARIANTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo possível a demonstração apenas documental da questão, compete ao juízo do inventário decidir sobre o requerimento de colação, somente se admitindo o envio da questão às vias ordinárias caso exista necessidade de produção de prova técnica ou testemunhal a respeito;
2. Demonstrada a doação a sucessores, e havendo o risco de afetação sobre a legítima, é imperioso trazer o imóvel doado à colação;
3. Compete ao inventariante o zelo pelo patrimônio do espólio, devendo ser trazidos à sua administração os frutos do imóvel trazido à colação, bem como o cuidado sobre bens móveis – veículos – que compõem o acervo hereditário;
4. Recurso conhecido e provido;
5. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
27/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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