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Jurisprudência


TJAM 4001617-46.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. INVENTÁRIO. COLAÇÃO. DOAÇÃO INOFICIOSA. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ZELO PELO PATRIMÔNIO DO ESPÓLIO. DEVER DO INVENTARIANTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Sendo possível a demonstração apenas documental da questão, compete ao juízo do inventário decidir sobre o requerimento de colação, somente se admitindo o envio da questão às vias ordinárias caso exista necessidade de produção de prova técnica ou testemunhal a respeito; 2. Demonstrada a doação a sucessores, e havendo o risco de afetação sobre a legítima, é imperioso trazer o imóvel doado à colação; 3. Compete ao inventariante o zelo pelo patrimônio do espólio, devendo ser trazidos à sua administração os frutos do imóvel trazido à colação, bem como o cuidado sobre bens móveis – veículos – que compõem o acervo hereditário; 4. Recurso conhecido e provido; 5. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 27/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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