main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001618-31.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR CONCEDIDA POR JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE. REMESSA DOS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANTIDOS OS EFEITOS DA DECISÃO ATÉ NOVA MANIFESTAÇÃO PELO JUÍZO COMPETENTE. POSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA. ART. 64, § 4º, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Via de regra, uma vez reconhecida a incompetência absoluta do juízo, impõe-se a declaração de nulidade da decisão impugnada; 2. Todavia, com fundamento no poder geral de cautela e na disposição contida no art. 64, § 4º, do CPC, é possível a manutenção dos efeitos do ato impugnado, até a devida análise do feito pelo juízo competente.

Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Apui
Comarca : Apui
Mostrar discussão