TJAM 4001618-65.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO CDC AO CASO. DESCABIMENTO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RECONHECIDA. SUBMISSÃO A PRÁTICA ABUSIVA. PRECEDENTES DO STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ entende que, ainda que a pessoa física ou jurídica não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço, quando se apresenta em estado de vulnerabilidade ou de submissão da prática abusiva, devem ser aplicadas as normas previstas no CDC.
2. A aplicação do CDC ao caso concreto é medida impositiva, vez que a abusividade se evidencia pelos fatos narrados na inicial em confronto com a documentação juntada ao processo principal.
3. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO CDC AO CASO. DESCABIMENTO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RECONHECIDA. SUBMISSÃO A PRÁTICA ABUSIVA. PRECEDENTES DO STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ entende que, ainda que a pessoa física ou jurídica não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço, quando se apresenta em estado de vulnerabilidade ou de submissão da prática abusiva, devem ser aplicadas as normas previstas no CDC.
2. A aplicação do CDC ao caso concreto é medida impositiva, vez que a abusividade se evidencia pelos fatos narrados na inicial em confronto com a documentação juntada ao processo principal.
3. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Responsabilidade do Fornecedor
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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