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Jurisprudência


TJAM 4001619-84.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – PRISÃO PREVENTIVA FINCADA NAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. O encerramento da instrução processual atrai a incidência da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça, restando superada a alegação de excesso de prazo. 2. Encontrando-se a segregação preventiva arraigada nas hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal, refuta-se o alegado constrangimento ilegal, despiciendo o paciente ostentar condições subjetivas favoráveis. Precedentes. 3. Ordem de Habeas Corpus conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 14/06/2015
Data da Publicação : 16/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manacapuru
Comarca : Manacapuru
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