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Jurisprudência


TJAM 4001620-06.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MENSAGEM DE CONTEÚDO OFENSIVO. CIÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE CONTEÚDO ILÍCITO OU OFENSIVO. RETIRADA DO AR. RESPONSABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – O Superior Tribunal de Justiça, atento à evolução tecnológica tão inerente à sociedade atual, em especial no âmbito da world wide web (www), já analisou pormenorizadamente a responsabilidade dos chamados provedores de serviço de internet. II – No caso específico o provedor de internet - administrador de redes sociais deve retirar informações difamantes a terceiros manifestadas por seus usuários, independentemente da indicação precisa, pelo ofendido, das páginas que foram veiculadas as ofensas (URL's) III - Agravo de Instrumento conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 21/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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