TJAM 4001620-06.2014.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MENSAGEM DE CONTEÚDO OFENSIVO. CIÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE CONTEÚDO ILÍCITO OU OFENSIVO. RETIRADA DO AR. RESPONSABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O Superior Tribunal de Justiça, atento à evolução tecnológica tão inerente à sociedade atual, em especial no âmbito da world wide web (www), já analisou pormenorizadamente a responsabilidade dos chamados provedores de serviço de internet.
II – No caso específico o provedor de internet - administrador de redes sociais deve retirar informações difamantes a terceiros manifestadas por seus usuários, independentemente da indicação precisa, pelo ofendido, das páginas que foram veiculadas as ofensas (URL's)
III - Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MENSAGEM DE CONTEÚDO OFENSIVO. CIÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE CONTEÚDO ILÍCITO OU OFENSIVO. RETIRADA DO AR. RESPONSABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O Superior Tribunal de Justiça, atento à evolução tecnológica tão inerente à sociedade atual, em especial no âmbito da world wide web (www), já analisou pormenorizadamente a responsabilidade dos chamados provedores de serviço de internet.
II – No caso específico o provedor de internet - administrador de redes sociais deve retirar informações difamantes a terceiros manifestadas por seus usuários, independentemente da indicação precisa, pelo ofendido, das páginas que foram veiculadas as ofensas (URL's)
III - Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
21/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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