TJAM 4001620-98.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA – PLANO DE SAÚDE – MENOR DEPENDENTE DE USO DE APARELHOS RESPIRATÓRIOS – REVERSIBILIDADE DA MEDIDA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO
1. A manutenção da liminar deferida em sede de 1.º grau não prejudica o direito do agravante, já que, caso seja vencedor ao final, poderá, sem prejuízo nenhum, promover ação pertinente para ter garantido o seu direito, o quê não ocorrerá no caso de o menor ter barrado o uso do plano de saúde o que agravará sua doença.
2. Agravo de Instrumento conhecido e negado provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA – PLANO DE SAÚDE – MENOR DEPENDENTE DE USO DE APARELHOS RESPIRATÓRIOS – REVERSIBILIDADE DA MEDIDA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO
1. A manutenção da liminar deferida em sede de 1.º grau não prejudica o direito do agravante, já que, caso seja vencedor ao final, poderá, sem prejuízo nenhum, promover ação pertinente para ter garantido o seu direito, o quê não ocorrerá no caso de o menor ter barrado o uso do plano de saúde o que agravará sua doença.
2. Agravo de Instrumento conhecido e negado provimento.
Data do Julgamento
:
28/01/2018
Data da Publicação
:
30/01/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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