main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001620-98.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA – PLANO DE SAÚDE – MENOR DEPENDENTE DE USO DE APARELHOS RESPIRATÓRIOS – REVERSIBILIDADE DA MEDIDA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO 1. A manutenção da liminar deferida em sede de 1.º grau não prejudica o direito do agravante, já que, caso seja vencedor ao final, poderá, sem prejuízo nenhum, promover ação pertinente para ter garantido o seu direito, o quê não ocorrerá no caso de o menor ter barrado o uso do plano de saúde o que agravará sua doença. 2. Agravo de Instrumento conhecido e negado provimento.

Data do Julgamento : 28/01/2018
Data da Publicação : 30/01/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão