TJAM 4001622-73.2014.8.04.0000
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. AUTO DE PENHORA DE BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE FIEL DEPOSITÁRIO. REGULARIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. MERA IRREGULARIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. NOMEAÇÃO DE DEPOSITÁRIO INDETERMINADO. SITUAÇÃO FÁTICA QUE REMONTA A 2007. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DE DECISÃO. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO PROVIDO.
- Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, é possível a regularização do auto de penhora, a fim de indicar o fiel depositário, pois trata-se de mera irregularidade.
- No caso do autos, o Magistrado de piso constituiu como fiel depositário o possuidor direto do imóvel, sem apontar especificamente quem detém a posse do bem e desconsiderando que a lavratura da penhora ocorreu em 2007, razão pela qual o saneamento da irregularidade deve ser o mais escorreito possível.
- Diante da ausência de fundamentação, a anulação da decisão é medida que se impõe, nos termo do art. 93, IX, da Constituição Federal.
- Recurso provido.
Ementa
E M E N T A
PROCESSO CIVIL. AUTO DE PENHORA DE BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE FIEL DEPOSITÁRIO. REGULARIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. MERA IRREGULARIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. NOMEAÇÃO DE DEPOSITÁRIO INDETERMINADO. SITUAÇÃO FÁTICA QUE REMONTA A 2007. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DE DECISÃO. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO PROVIDO.
- Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, é possível a regularização do auto de penhora, a fim de indicar o fiel depositário, pois trata-se de mera irregularidade.
- No caso do autos, o Magistrado de piso constituiu como fiel depositário o possuidor direto do imóvel, sem apontar especificamente quem detém a posse do bem e desconsiderando que a lavratura da penhora ocorreu em 2007, razão pela qual o saneamento da irregularidade deve ser o mais escorreito possível.
- Diante da ausência de fundamentação, a anulação da decisão é medida que se impõe, nos termo do art. 93, IX, da Constituição Federal.
- Recurso provido.
Data do Julgamento
:
09/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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