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Jurisprudência


TJAM 4001622-73.2014.8.04.0000

Ementa
E M E N T A PROCESSO CIVIL. AUTO DE PENHORA DE BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE FIEL DEPOSITÁRIO. REGULARIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. MERA IRREGULARIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. NOMEAÇÃO DE DEPOSITÁRIO INDETERMINADO. SITUAÇÃO FÁTICA QUE REMONTA A 2007. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DE DECISÃO. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO PROVIDO. - Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, é possível a regularização do auto de penhora, a fim de indicar o fiel depositário, pois trata-se de mera irregularidade. - No caso do autos, o Magistrado de piso constituiu como fiel depositário o possuidor direto do imóvel, sem apontar especificamente quem detém a posse do bem e desconsiderando que a lavratura da penhora ocorreu em 2007, razão pela qual o saneamento da irregularidade deve ser o mais escorreito possível. - Diante da ausência de fundamentação, a anulação da decisão é medida que se impõe, nos termo do art. 93, IX, da Constituição Federal. - Recurso provido.

Data do Julgamento : 09/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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