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Jurisprudência


TJAM 4001623-29.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO DE BEM SEM RESERVAS POSTERIOR À CITAÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL. REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 185 DO CTN. FRAUDE À EXECUÇÃO CONFIGURADA. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Constatada que a alienação de bem sem reservas para garantir a execução se deu após o sócio ter sido regularmente citado na Execução Fiscal, resta caracterizada fraude à execução, nos termos do artigo 185 do CTN, tal qual vigente à época. 2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 13/04/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Procedimentos Fiscais
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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