TJAM 4001624-77.2013.8.04.0000
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A SEGREGAÇÃO - INEXISTÊNCIA - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA – RAZOABILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. A falta de justa causa para segregação só pode ser reconhecida quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, evidencia-se a atipicidade do fato, a ausência de indícios a fundamentarem a acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade, o que não ocorre no caso em tela.
2. A alegação de constrangimento ilegal pelo excesso da prazo na manutenção do custódia da Paciente deve ser refutada quando as particularidades do caso justificam a demora na tramitação processual. No presente processo: a pluralidade de réus (20 denunciados) e o conflito de competência entre os juízos da 2ª V.E.C.U.T.E. e a 3ª Vara Do Tribunal do Júri. In casu, a instauração e o julgamento do conflito de competência entre os juízos de primeiro grau, ainda que a defesa não tenha concorrido para a instauração do conflito, se mostram necessários e indispensáveis para que os demais atos do processo originário possam ser praticados.
3.Condições pessoais favoráveis à Paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a manutenção da prisão.
5. Habeas Corpus denegado.
Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A SEGREGAÇÃO - INEXISTÊNCIA - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA – RAZOABILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. A falta de justa causa para segregação só pode ser reconhecida quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, evidencia-se a atipicidade do fato, a ausência de indícios a fundamentarem a acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade, o que não ocorre no caso em tela.
2. A alegação de constrangimento ilegal pelo excesso da prazo na manutenção do custódia da Paciente deve ser refutada quando as particularidades do caso justificam a demora na tramitação processual. No presente processo: a pluralidade de réus (20 denunciados) e o conflito de competência entre os juízos da 2ª V.E.C.U.T.E. e a 3ª Vara Do Tribunal do Júri. In casu, a instauração e o julgamento do conflito de competência entre os juízos de primeiro grau, ainda que a defesa não tenha concorrido para a instauração do conflito, se mostram necessários e indispensáveis para que os demais atos do processo originário possam ser praticados.
3.Condições pessoais favoráveis à Paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a manutenção da prisão.
5. Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento
:
25/08/2013
Data da Publicação
:
28/08/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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