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Jurisprudência


TJAM 4001625-23.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA RECURSAL. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO PRINCIPAL SENTENCIADA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. ARTIGO 932, III DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. O objeto do presente agravo de instrumento é o inconformismo da parte agravante ante ao indeferimento da tutela de urgência; 2. Ação principal sentenciada antes do julgamento do Agravo de Instrumento. 3. Perda superveniente do objeto, tendo havido o desaparecimento de sua causa processual justificadora. 4. Agravo de Instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 19/03/2018
Data da Publicação : 20/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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