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Jurisprudência


TJAM 4001626-13.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. FIANÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. AUSENTES. ORDEM CONCEDIDA. I Da análise dos autos, entendo que não restou demonstrada a exigibilidade da prisão preventiva, eis que à exordial se juntou documentação comprovando que os pacientes são primários, têm residência fixa e empregos definidos; II Ademais, não há nenhum indício de que, soltos, não irão cooperar com a instrução criminal. Assim, ao menos por ora, não entendo estar configurada hipótese de perigo de fuga ou risco de que os pacientes venham a prejudicar a instrução criminal. . III – Sendo afiançável o delito atribuídos aos pacientes, e inocorrendo no caso sub examen os requisitos estabelecidos no artigo 312 do Código de Processo Penal, é de se reconhecer que fazem jus à liberdade provisória mediante fiança, conforme anteriormente arbitrada pela MM. Juíza de Direito Plantonista; IV - Encontrando-se corréus dos pacientes em liberdade pelo Juízo a quo e por esta Câmara Criminal, a extensão da ordem de Habeas Corpus é medida que se admite, na dicção do artigo 580 do Código de Processo Penal; V – Ordem concedida.

Data do Julgamento : 09/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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