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Jurisprudência


TJAM 4001626-76.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – SENTENÇA QUE CONFIRMA LIMINAR – RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO QUANTO A PARTE DA SENTENÇA QUE CONFIRMOU A LIMINAR – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A apelação interposta contra sentença que confirma a liminar deve ser recebida no efeito devolutivo tão somente em relação a parte que ratifica a antecipação da tutela; e no duplo efeito, em relação às demais matérias. Inteligência do artigo 520, VII, do CPC.

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 08/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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