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Jurisprudência


TJAM 4001627-95.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA 0 ART. 2.º- B DA LEI N. 9.494/94 – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Alega o Agravante que o juízo de piso não observou a previsão contida no art. 2.º-B da Lei n.º 9.494/97, que limita o deferimento de antecipação de tutela em face da Fazendo Pública. Ademais, aduz que o STJ entende ser vedada a execução provisória de sentença que não transitou em julgado quando sua aplicação importar em inclusão em folha de pagamento, sendo assim, a reintegração dos Agravados aos quadros da Polícia Militar estaria em desacordo com tal entendimento. - Todavia, a Corte Cidadã entende que a reintegração de servidor, com a consequente inclusão em folha de pagamento, não se apresenta como uma das hipóteses previstas no art. 2º-B da Lei nº 9.494/97, pois se trata do restabelecimento de condição preexistente. - Assim, não se observa violação ao art. 2º-B da Lei n.º 9.494/97, uma vez que o presente caso trata da reintegraçãos dos Agravados aos quadros da Polícia Militar do Amazonas e o restabelecimento será de vantagem anteriormente percebida. - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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