TJAM 4001631-93.2018.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. PREJUDICADO. ADVENTO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
I – Advindo sentença penal condenatória deve ser julgado prejudicado o presente.
II – Habeas Corpus prejudicado
Ementa
HABEAS CORPUS. PREJUDICADO. ADVENTO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
I – Advindo sentença penal condenatória deve ser julgado prejudicado o presente.
II – Habeas Corpus prejudicado
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
07/05/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Codajas
Comarca
:
Codajas
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