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Jurisprudência


TJAM 4001631-93.2018.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PREJUDICADO. ADVENTO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. I – Advindo sentença penal condenatória deve ser julgado prejudicado o presente. II – Habeas Corpus prejudicado

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Codajas
Comarca : Codajas
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