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Jurisprudência


TJAM 4001632-78.2018.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pleito relativo à revogação da prisão preventiva encontra óbice na ausência de debate no Juízo a quo, estando, assim, inviabilizada a apreciação do pedido por esta Corte. 2. Habeas Corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Barreirinha
Comarca : Barreirinha
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