TJAM 4001632-78.2018.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pleito relativo à revogação da prisão preventiva encontra óbice na ausência de debate no Juízo a quo, estando, assim, inviabilizada a apreciação do pedido por esta Corte. 2. Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pleito relativo à revogação da prisão preventiva encontra óbice na ausência de debate no Juízo a quo, estando, assim, inviabilizada a apreciação do pedido por esta Corte. 2. Habeas Corpus não conhecido.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
24/04/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Barreirinha
Comarca
:
Barreirinha
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