TJAM 4001633-68.2015.8.04.0000
Ementa:
PROCESSO CIVIL. PROVA TESTEMUNHAL. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA
I. De forma devidamente fundamentada, pode o magistrado indeferir a produção de provas testemunhais;
II. Não aproveitando a prova testemunhal a matéria alegada em defesa, acertada é seu indeferimento;
III. Decisão mantida;
III. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. PROVA TESTEMUNHAL. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA
I. De forma devidamente fundamentada, pode o magistrado indeferir a produção de provas testemunhais;
II. Não aproveitando a prova testemunhal a matéria alegada em defesa, acertada é seu indeferimento;
III. Decisão mantida;
III. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
11/06/2017
Data da Publicação
:
12/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Erro de Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão