TJAM 4001641-74.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATO INSUFICIENTE PARA CONCEDER A LIBERDADE DO PACIENTE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
I – Justifica-se a manutenção da custódia preventiva, tendo em vista a necessidade de garantia da ordem pública, aliado a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade do delito;
II – A existência de condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem ao acusado o direito à liberdade provisória;
III – Tendo em vista que o feito vem tramitando regularmente, com a audiência de instrução designada para data próxima, afasta-se a alegação de constrangimento ilegal, por excesso de prazo.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATO INSUFICIENTE PARA CONCEDER A LIBERDADE DO PACIENTE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
I – Justifica-se a manutenção da custódia preventiva, tendo em vista a necessidade de garantia da ordem pública, aliado a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade do delito;
II – A existência de condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem ao acusado o direito à liberdade provisória;
III – Tendo em vista que o feito vem tramitando regularmente, com a audiência de instrução designada para data próxima, afasta-se a alegação de constrangimento ilegal, por excesso de prazo.
Data do Julgamento
:
28/05/2017
Data da Publicação
:
30/05/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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