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Jurisprudência


TJAM 4001641-74.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATO INSUFICIENTE PARA CONCEDER A LIBERDADE DO PACIENTE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. I – Justifica-se a manutenção da custódia preventiva, tendo em vista a necessidade de garantia da ordem pública, aliado a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade do delito; II – A existência de condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem ao acusado o direito à liberdade provisória; III – Tendo em vista que o feito vem tramitando regularmente, com a audiência de instrução designada para data próxima, afasta-se a alegação de constrangimento ilegal, por excesso de prazo.

Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 30/05/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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