main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001641-79.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. O PAGAMENTO DAS TRÊS PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO AUTORIZA A SUSPENSÃO DO ENCARCERAMENTO. SÚMULA 309 DO STJ. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. 1.O adimplemento das 03 (três) parcelas que precederam o ajuizamento da execução alimentícia autoriza a suspensão da prisão, dado que os débitos anteriores não têm o caráter de subsistência que justifica a coerção por meio da privação de liberdade. 2.Inteligência do enunciado n.309, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3.Ordem concedida.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 15/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Alimentos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão