TJAM 4001642-30.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PACIENTE QUE COMPARECE EM JUÍZO PARA JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES. ORDEM CONCEDIDA.
I – Forçoso o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, vez que entre a data da prisão do paciente até o momento em que está designada a audiência de instrução e julgamento, haverá o transcurso de mais de 500 (quinhentos) dias;
II – Verificando que, após a concessão de liberdade provisória, o paciente vem cumprindo as determinações impostas por ocasião da assinatura do Termo de Compromisso, faz-se mister confirmar a liminar outrora concedida, na medida em que o paciente demonstra, a princípio, sua intenção em não frustrar a aplicação da lei penal;
III – Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PACIENTE QUE COMPARECE EM JUÍZO PARA JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES. ORDEM CONCEDIDA.
I – Forçoso o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, vez que entre a data da prisão do paciente até o momento em que está designada a audiência de instrução e julgamento, haverá o transcurso de mais de 500 (quinhentos) dias;
II – Verificando que, após a concessão de liberdade provisória, o paciente vem cumprindo as determinações impostas por ocasião da assinatura do Termo de Compromisso, faz-se mister confirmar a liminar outrora concedida, na medida em que o paciente demonstra, a princípio, sua intenção em não frustrar a aplicação da lei penal;
III – Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
22/09/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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