TJAM 4001642-35.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. GENITOR. REPRESENTAÇÃO DE MENORES HERDEIROS. LEGITIMIDADE. PRINCÍPIOS DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA, DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL. A despeito de o pretenso companheiro não possuir legitimidade para ocupar a posição de inventariante com fulcro no fato de que o reconhecimento de possível União Estável estar pendente de julgamento, poderá fazê-lo a título de representante dos menores absolutamente incapazes, filhos seus havidos em comum com o de cujus, tendo em vista estar devidamente investido no Poder Familiar. Tal entendimento prestigia, sobretudo, os princípios do melhor interesse da criança, de sua proteção integral e da paternidade responsável, todos com embasamento constitucional (Constituição Federal, artigo 226, §7º, 228, 229).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. GENITOR. REPRESENTAÇÃO DE MENORES HERDEIROS. LEGITIMIDADE. PRINCÍPIOS DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA, DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL. A despeito de o pretenso companheiro não possuir legitimidade para ocupar a posição de inventariante com fulcro no fato de que o reconhecimento de possível União Estável estar pendente de julgamento, poderá fazê-lo a título de representante dos menores absolutamente incapazes, filhos seus havidos em comum com o de cujus, tendo em vista estar devidamente investido no Poder Familiar. Tal entendimento prestigia, sobretudo, os princípios do melhor interesse da criança, de sua proteção integral e da paternidade responsável, todos com embasamento constitucional (Constituição Federal, artigo 226, §7º, 228, 229).
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Data da Publicação
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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