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Jurisprudência


TJAM 4001642-35.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. GENITOR. REPRESENTAÇÃO DE MENORES HERDEIROS. LEGITIMIDADE. PRINCÍPIOS DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA, DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL. A despeito de o pretenso companheiro não possuir legitimidade para ocupar a posição de inventariante com fulcro no fato de que o reconhecimento de possível União Estável estar pendente de julgamento, poderá fazê-lo a título de representante dos menores absolutamente incapazes, filhos seus havidos em comum com o de cujus, tendo em vista estar devidamente investido no Poder Familiar. Tal entendimento prestigia, sobretudo, os princípios do melhor interesse da criança, de sua proteção integral e da paternidade responsável, todos com embasamento constitucional (Constituição Federal, artigo 226, §7º, 228, 229).

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 16/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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