TJAM 4001645-14.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EM FACE DE LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PERDA DO OBJETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.
1. Durante o trâmite de julgamento do Agravo de Instrumento, foi prolatada Sentença no Mandado de Segurança, cuja decisão liminar deu azo à presente irresignação.
2 Assim, a superveniente Decisão de mérito substituiu a tutela provisória, resultando na perda de objeto do Agravo de Instrumento, por ausência de interesse recursal.
3. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EM FACE DE LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PERDA DO OBJETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.
1. Durante o trâmite de julgamento do Agravo de Instrumento, foi prolatada Sentença no Mandado de Segurança, cuja decisão liminar deu azo à presente irresignação.
2 Assim, a superveniente Decisão de mérito substituiu a tutela provisória, resultando na perda de objeto do Agravo de Instrumento, por ausência de interesse recursal.
3. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.
Data do Julgamento
:
08/08/2017
Data da Publicação
:
10/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
José Hamilton Saraiva dos Santos
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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