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Jurisprudência


TJAM 4001645-19.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE DESCONSTITUIÇÃO PARCIAL DE HIPOTECA POR EXCESSO DE GARANTIA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ACOLHIDA – HIPÓTESE NÃO INSERIDA NO ROL CONSTANTE DO ART. 95 DO CPC – COMPETÊNCIA RELATIVA – DERROGAÇÃO DO FORO PELAS PARTES - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, é possível identificar que o critério de competência adotado para as ações fundadas em direito real é territorial, porém, com características híbridas, porquanto, ora com viés relativo (em regra), ora com viés absoluto (nas hipóteses expressamente delineadas). - Para que a ação seja necessariamente ajuizada na comarca em que situado o bem imóvel, esta deve ser fundada em direito real (naqueles expressamente esboçados pelo artigo 95 do Código de Processo Civil), não sendo suficiente, para tanto, a mera repercussão indireta sobre tais direitos. - Agravo conhecido e provido, para anular a decisão vergastada, reconhecendo a incompetência do Juízo, ordenando a remessa do processo para a Comarca de São Paulo/SP.

Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Hipoteca
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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