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Jurisprudência


TJAM 4001645-48.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. LIMITAÇÃO. DESNECESSIDADE. ART. 113, §1º CPC/15. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA E PARA O ANDAMENTO DO PROCESSO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Desnecessária a limitação do litisconsórcio facultativo, quando o número de litigantes não comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. Inteligência do art. 113, § 1º do CPC/15; II. In casu, não há risco de comprometimento da celeridade processual ou prejuízo à defesa do réu, uma vez que o número de litisconsortes pretendido não é excessivo; III. A reforma da Decisão é a medida que se impõe; III. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Litisconsórcio e Assistência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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