TJAM 4001645-48.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. LIMITAÇÃO. DESNECESSIDADE. ART. 113, §1º CPC/15. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA E PARA O ANDAMENTO DO PROCESSO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Desnecessária a limitação do litisconsórcio facultativo, quando o número de litigantes não comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. Inteligência do art. 113, § 1º do CPC/15;
II. In casu, não há risco de comprometimento da celeridade processual ou prejuízo à defesa do réu, uma vez que o número de litisconsortes pretendido não é excessivo;
III. A reforma da Decisão é a medida que se impõe;
III. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. LIMITAÇÃO. DESNECESSIDADE. ART. 113, §1º CPC/15. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA E PARA O ANDAMENTO DO PROCESSO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Desnecessária a limitação do litisconsórcio facultativo, quando o número de litigantes não comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. Inteligência do art. 113, § 1º do CPC/15;
II. In casu, não há risco de comprometimento da celeridade processual ou prejuízo à defesa do réu, uma vez que o número de litisconsortes pretendido não é excessivo;
III. A reforma da Decisão é a medida que se impõe;
III. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Litisconsórcio e Assistência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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