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Jurisprudência


TJAM 4001648-08.2013.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADAS. MÉRITO. FORNECIMENTO GRATUITO DE APARELHO RESPIRATÓRIO A PORTADOR DIAGNOSTICADO COM DISTROFIA MUSCULAR DO TIPO DE DUCHENNE (DMT). TUTELA ESPECÍFICA. DEVER COMUM DOS ENTES FEDERATIVOS. PROTEÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO À VIDA (ART. 5.º DA CF). DIREITO À SAÚDE (ARTS. 6.º E 196 DA CF). CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. A promoção da saúde constitui-se em dever do Estado, em todas as suas esferas de Poder, caracterizando-se a solidariedade entre União, Estados e Municípios, dispensando-se a prova do prévio esgotamento da via administrativa. 2. Comprovadas a enfermidade e a necessidade da utilização do aparelho, bem como a insuficiência financeira do postulante a arcar com tal despesa, sem prejuízo do próprio sustento, é de ser acolhida a pretensão. 3. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 19/12/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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