TJAM 4001652-79.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO. ÔNUS DO CANDIDATO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Impossibilidade de se assegurar ao candidato o deferimento de sua inscrição no certame, por ofensa ao princípio da vinculação ao edital e da isonomia.
2. O deferimento da antecipação de tutela está condicionado à presença dos requisitos arrolados no art. 273 do CPC, quais sejam, a verossimilhança das alegações, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação e a ausência de risco de irreversibilidade da medida.
3.Recurso conhecido e provido em harmonia com o parecer ministerial.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO. ÔNUS DO CANDIDATO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Impossibilidade de se assegurar ao candidato o deferimento de sua inscrição no certame, por ofensa ao princípio da vinculação ao edital e da isonomia.
2. O deferimento da antecipação de tutela está condicionado à presença dos requisitos arrolados no art. 273 do CPC, quais sejam, a verossimilhança das alegações, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação e a ausência de risco de irreversibilidade da medida.
3.Recurso conhecido e provido em harmonia com o parecer ministerial.
Data do Julgamento
:
23/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Escolaridade
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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