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Jurisprudência


TJAM 4001653-59.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS DISTINTAS. ORDEM DENEGADA. I. A tese de negativa de autoria, com relação ao paciente Valdeir, não comporta análise profunda no âmbito de habeas corpus, via imprópria para o exame aprofundado da qualidade das provas, pois dizem respeito ao próprio mérito da causa. II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar. III. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas, além de que os pacientes possuem condutas inadequadas ao meio social e pela necessidade de impedir a reiteração do crime. IV. O fato dos pacientes possuírem predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade. V. Não havendo identidade de situações fático-processuais entre os flagranteados, não cabe, a teor do art. 580 do CPP, deferir pedido de extensão de benefício obtido por um deles. ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manacapuru
Comarca : Manacapuru
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