TJAM 4001655-97.2013.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. CARGA HORÁRIA SEMANAL SUPERIOR A 60 (SESSENTA) HORAS. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXISTÊNCIA DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. ORDEM CONCEDIDA. A cumulação de cargos públicos é autorizada pela Constituição Federal, de acordo com o disposto no art. 37, XVI, b, desde que comprovada a compatibilidade de horários, inexistindo qualquer limitação à carga horária diária ou semanal. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. CARGA HORÁRIA SEMANAL SUPERIOR A 60 (SESSENTA) HORAS. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXISTÊNCIA DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. ORDEM CONCEDIDA. A cumulação de cargos públicos é autorizada pela Constituição Federal, de acordo com o disposto no art. 37, XVI, b, desde que comprovada a compatibilidade de horários, inexistindo qualquer limitação à carga horária diária ou semanal. Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
01/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Acumulação de Cargos
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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