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Jurisprudência


TJAM 4001655-97.2013.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. CARGA HORÁRIA SEMANAL SUPERIOR A 60 (SESSENTA) HORAS. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXISTÊNCIA DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. ORDEM CONCEDIDA. A cumulação de cargos públicos é autorizada pela Constituição Federal, de acordo com o disposto no art. 37, XVI, b, desde que comprovada a compatibilidade de horários, inexistindo qualquer limitação à carga horária diária ou semanal. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 01/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Acumulação de Cargos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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