TJAM 4001656-14.2015.8.04.0000
DIREITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA DE DECISÃO QUE ANULOU REVELIA. VÁLIDA CITAÇÃO VIA POSTAL DE PESSOA JURÍDICA EM STAND DE VENDAS. TEORIA DA APARÊNCIA.RECURSO PROCEDENTE. REFORMADA DECISÃO DE PISO.
I – Válida a citação por via postal em stand de vendas.
II – Lavrado o recebimento e não comprovado pela Agravada não tratar-se de funcionário seu.
III – Entendimento do STJ da validade da citação em filial, não havendo necessidade de poderes especiais do preposto para tal.
IV – Reformada decisão de piso.
Recurso provido.
Ementa
DIREITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA DE DECISÃO QUE ANULOU REVELIA. VÁLIDA CITAÇÃO VIA POSTAL DE PESSOA JURÍDICA EM STAND DE VENDAS. TEORIA DA APARÊNCIA.RECURSO PROCEDENTE. REFORMADA DECISÃO DE PISO.
I – Válida a citação por via postal em stand de vendas.
II – Lavrado o recebimento e não comprovado pela Agravada não tratar-se de funcionário seu.
III – Entendimento do STJ da validade da citação em filial, não havendo necessidade de poderes especiais do preposto para tal.
IV – Reformada decisão de piso.
Recurso provido.
Data do Julgamento
:
13/03/2016
Data da Publicação
:
16/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Revelia
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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