TJAM 4001658-81.2015.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – O requisito do interesse recursal é indispensável para o juízo positivo de admissibilidade recursal, sob pena de o recurso não ter a aptidão de trazer qualquer melhora á situação jurídica do recorrente.
II – No caso dos autos, o recorrente requereu a reforma da decisão para que fosse possibilitado o depósito do montante da dívida que entende incontroverso. Ocorre que o magistrado de origem já havia determinado sua intimação para que tomasse tal providência, o que nos leva a conclusão da ausência de interesse recursal.
III - Agravo de Instrumento não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – O requisito do interesse recursal é indispensável para o juízo positivo de admissibilidade recursal, sob pena de o recurso não ter a aptidão de trazer qualquer melhora á situação jurídica do recorrente.
II – No caso dos autos, o recorrente requereu a reforma da decisão para que fosse possibilitado o depósito do montante da dívida que entende incontroverso. Ocorre que o magistrado de origem já havia determinado sua intimação para que tomasse tal providência, o que nos leva a conclusão da ausência de interesse recursal.
III - Agravo de Instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
28/06/2015
Data da Publicação
:
30/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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