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Jurisprudência


TJAM 4001658-81.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I – O requisito do interesse recursal é indispensável para o juízo positivo de admissibilidade recursal, sob pena de o recurso não ter a aptidão de trazer qualquer melhora á situação jurídica do recorrente. II – No caso dos autos, o recorrente requereu a reforma da decisão para que fosse possibilitado o depósito do montante da dívida que entende incontroverso. Ocorre que o magistrado de origem já havia determinado sua intimação para que tomasse tal providência, o que nos leva a conclusão da ausência de interesse recursal. III - Agravo de Instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 28/06/2015
Data da Publicação : 30/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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