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Jurisprudência


TJAM 4001660-85.2014.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À EDUCAÇÃO. IMPETRANTE APROVADA EM VESTIBULAR E QUE TEVE INDEFERIDO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA DE "AVANÇO ESCOLAR" PARA QUE PUDESSE SE MATRICULAR NO CURSO DE ENSINO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPETRANTE MENOR DE IDADE. SEGURANÇA DENEGADA. I – Não há que se falar em violação a direito líquido e certo, na medida em que a impetrante não preenchia o requisito de idade mínima de 18 (dezoito) anos para realização da prova para conclusão do ensino médio; II – Segurança denegada.

Data do Julgamento : 31/03/2015
Data da Publicação : 08/04/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Ensino Fundamental e Médio
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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