TJAM 4001660-85.2014.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À EDUCAÇÃO. IMPETRANTE APROVADA EM VESTIBULAR E QUE TEVE INDEFERIDO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA DE "AVANÇO ESCOLAR" PARA QUE PUDESSE SE MATRICULAR NO CURSO DE ENSINO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPETRANTE MENOR DE IDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
I – Não há que se falar em violação a direito líquido e certo, na medida em que a impetrante não preenchia o requisito de idade mínima de 18 (dezoito) anos para realização da prova para conclusão do ensino médio;
II – Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À EDUCAÇÃO. IMPETRANTE APROVADA EM VESTIBULAR E QUE TEVE INDEFERIDO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA DE "AVANÇO ESCOLAR" PARA QUE PUDESSE SE MATRICULAR NO CURSO DE ENSINO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPETRANTE MENOR DE IDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
I – Não há que se falar em violação a direito líquido e certo, na medida em que a impetrante não preenchia o requisito de idade mínima de 18 (dezoito) anos para realização da prova para conclusão do ensino médio;
II – Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
31/03/2015
Data da Publicação
:
08/04/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Ensino Fundamental e Médio
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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