main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001661-36.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIROS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. OCORRÊNCIA. DEFINIÇÃO DOS LIMITES DA DECISÃO. OBJETO DA DEMANDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – O que se discute nesta demanda é suposto excesso de execução perpetrado quando da decisão acostada às fls. 37/38. Tal determinação tão somente suspendeu o cumprimento da sentença prolatada na ação de reintegração de posse nº 0219193-12.2012.8.04.001, e, consequentemente, determinou a reintegração do imóvel descrito naquela ação sem nada mencionar a respeito do imóvel contiguo cujo agravante também afirma ser possuidor. II - Como a primeira decisão nada dispos sobre outros imóveis, além daquele objeto da ação de reintegração de posse nº 0219193-12.2012.8.04.001, incontestável que o mandado de reintegração deve se limitar a reintegrar o agravante no imóvel descrito e não em imóvel contíguo, o qual não foi objeto da decisão. III - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 18/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão