TJAM 4001662-21.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. PROCESSO JULGADO. EXCLUSÃO NEGATIVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Nos termos do verbete sumular nº 235 do Superior Tribunal de Justiça, não existe conexão entre um processo julgado e outra demanda judicial, posteriormente, proposta. No caso, não há que se falar em conexão, pois o processo da 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus foi julgado com resolução do mérito (homologação de acordo).
2. A concessão de antecipação de tutela está condicionada ao preenchimentos dos requisitos elencados no art. 273, incisos I e II c/c § 2º, do CPC. No caso, não há verossimilhança na alegação dos agravados, porque as provas produzidas, demonstram, em princípio que existe relação jurídica e inadimplemento contratual dos recorridos, portanto, a negativação, ao menos em exame perfunctório, é legítima e decorreu do exercício regular de um direito
3. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido para reformar a decisão de primeiro grau.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. PROCESSO JULGADO. EXCLUSÃO NEGATIVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Nos termos do verbete sumular nº 235 do Superior Tribunal de Justiça, não existe conexão entre um processo julgado e outra demanda judicial, posteriormente, proposta. No caso, não há que se falar em conexão, pois o processo da 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus foi julgado com resolução do mérito (homologação de acordo).
2. A concessão de antecipação de tutela está condicionada ao preenchimentos dos requisitos elencados no art. 273, incisos I e II c/c § 2º, do CPC. No caso, não há verossimilhança na alegação dos agravados, porque as provas produzidas, demonstram, em princípio que existe relação jurídica e inadimplemento contratual dos recorridos, portanto, a negativação, ao menos em exame perfunctório, é legítima e decorreu do exercício regular de um direito
3. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido para reformar a decisão de primeiro grau.
Data do Julgamento
:
23/04/2017
Data da Publicação
:
24/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Direito de Imagem
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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