main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001663-98.2018.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU VULNERÁVEL. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão que decretou a segregação cautelar do Paciente, reveste-se dos requisitos legais essenciais à espécie, estando baseada em dados concretos constates dos autos, que evidenciam a necessidade da custódia preventiva, para fis de preservação da ordem pública, dada a periculosidade social do acusado; 2. O pedido alternativo de prisão domiciliar, por sua vez, também revela-se improcedente, na medida em que não foram comprovados os requisitos legais necessários à concessão do benefício (art. 318, do CPP).

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão