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Jurisprudência


TJAM 4001665-73.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O JUÍZO A QUO RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NEGATIVA DE AUTORIA NECESSÁRIA ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DA AÇÃO PRINCIPAL IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. A análise, neste Grau de Jurisdição, do pedido formulado pelo Impetrante, provocaria intolerável supressão de instância. 2. Para a verificação da existência de constrangimento ilegal praticado pela autoridade apontada como coatora, é necessário que o pleito de relaxamento de flagrante e/ou liberdade provisória seja deduzido perante o Juízo a quo, preservando-se, desse modo, a competência originária para o exame da questão. 4. A tese de negativa de autoria não pode ser apreciada em sede de habeas corpus por exigir apreciação dos elementos fáticos e probatórios da ação principal. 5. Habeas Corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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