main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001666-24.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Em análise ao feito, verifica-se que a medida cautelar de constrição à liberdade do paciente, encontra-se devidamente fundamentada, já que há nos autos provas de materialidade, bem como indícios suficiente da atuação do paciente no delito. 2. A eventual existência de condições pessoas favoráveis ao paciente não obstam a segregação cautelar, tampouco legitimam a soltura provisória do paciente quando presentes os requisitos da prisão preventiva, previsto no artigo 312 do CPP. 3. Verifica-se que o paciente fora preso com expressiva quantidade de substâncias entorpecentes ilícitas, conforme laudo definitivo de exame em substâncias às fls. 17/20. Circunstâncias que demonstram a prática delitiva e sua efetiva periculosidade, não apenas pelo crime supostamente praticado, mas também pelo elevado montante de entorpecentes apreendido, afastando desta maneira o alegado constrangimento ilegal que estaria sofrendo. 4. Portanto, a decisão do juízo singular que indeferiu o pedido de liberdade provisória, encontra-se suficientemente fundamentada, e por hora deve ser mantida, dada a gravidade do caso, sem olvidar o elevado montante de entorpecentes apreendido com o paciente. 5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 28/06/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão