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Jurisprudência


TJAM 4001668-28.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE - SENTENÇA CONDENATÓRIA - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER SOLTO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - ORDEM CONCEDIDA. 1. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Tendo o Paciente respondido ao processo em liberdade, não se justificando sua segregação cautelar nos requisitos previsto no art. 312, do CPP. 3. Liberdade provisória concedida para garantir ao Paciente o direito de recorrer em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.

Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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