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Jurisprudência


TJAM 4001668-96.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO E MANUNTENÇÃO DO VEÍCULO EM PODER DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. PRECEDENTES DO STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. DEPÓSITO EM CONSIGNAÇÃO. PERMITIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.A ordem de abstenção de negativação e manutenção do bem na posse do devedor depende da visualização da aparência do bom direito na inicial. Inocorrência no caso. 2.Consoante o Superior Tribunal de Justiça: (i) as instituições financeiras podem fixar juros remuneratórios em intervalo inferior a um ano e em percentual superior a 12% ao ano, sem que isso configure abusividade - vide REsp 973827/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012 e AgRg no REsp 1441087/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/04/2014, DJe 25/04/2014; (ii) não descaracteriza mora a abusividade relativa a encargos do período de inadimplência (REsp 1061530/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009); e (iii) que a abusividade deve ser demonstrada através de trabalho pericial que propicie a comparação com as taxas praticadas por outras instituições financeiras, desde que coincidentes o produto, a praça e a época da firmatura do contrato (AgRg no REsp 935231/RJ, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 21/08/2007, DJ 29/10/2007). 3.O depósito dos valores incontroversos não oferece riscos ou prejuízos, traduzindo verdadeiro dever do autor da ação revisional, segundo recentemente reconheceu o legislador ao inserir o artigo 285-B no Código de Processo Civil. 4.Recurso conhecido e parcialmente provido, mantendo, a inversão do ônus da prova operada no primeiro grau e o depósito em consignação dos valores incontroversos.

Data do Julgamento : 01/06/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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