TJAM 4001670-66.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CANCELAMENTO OU ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O deferimento da antecipação de tutela está condicionado à presença dos requisitos arrolados no artigo 273 do CPC, quais sejam, a verossimilhança das alegações, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação e a ausência de risco de irreversibilidade da medida.
2.Presentes os requistos susomencionados, cabe ao magistrado a decisão de deferir a antecipação da tutela vindicada.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CANCELAMENTO OU ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O deferimento da antecipação de tutela está condicionado à presença dos requisitos arrolados no artigo 273 do CPC, quais sejam, a verossimilhança das alegações, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação e a ausência de risco de irreversibilidade da medida.
2.Presentes os requistos susomencionados, cabe ao magistrado a decisão de deferir a antecipação da tutela vindicada.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
23/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão