TJAM 4001670-95.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO AFASTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA ANATEL. PRECEDENTE STJ. SERVIÇO DEFICITÁRIO. INTERRUPÇÕES CONSTANTES. BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE. AGRAVO CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
1. Não há de se falar em formação de litisconsórcio passivo necessário com a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, porquanto a ação civil pública manejada não tem o condão de interferir na esfera jurídica desta, ao passo que busca a tutela de direitos do consumidor inerentes à relação existente com a empresa de telefonia, ora agravante.
2. Muito embora a agravante afirme que as falhas alegadas não traduzem a realidade, não é possível chegar a tal conclusão analisando as provas colacionadas na inicial, posto que os consumidores de Tefé/AM são vítimas constantes da má prestação do serviço de telefonia móvel ofertado por ela, gerando sérios prejuízos para diversos setores da economia local e para a vida social e familiar dos seus cidadãos, tendo a Promotoria de Justiça de Tefé recebido diversas reclamações de problemas relacionados com a qualidade do serviço ofertado pela empresa agravante.
3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO AFASTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA ANATEL. PRECEDENTE STJ. SERVIÇO DEFICITÁRIO. INTERRUPÇÕES CONSTANTES. BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE. AGRAVO CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
1. Não há de se falar em formação de litisconsórcio passivo necessário com a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, porquanto a ação civil pública manejada não tem o condão de interferir na esfera jurídica desta, ao passo que busca a tutela de direitos do consumidor inerentes à relação existente com a empresa de telefonia, ora agravante.
2. Muito embora a agravante afirme que as falhas alegadas não traduzem a realidade, não é possível chegar a tal conclusão analisando as provas colacionadas na inicial, posto que os consumidores de Tefé/AM são vítimas constantes da má prestação do serviço de telefonia móvel ofertado por ela, gerando sérios prejuízos para diversos setores da economia local e para a vida social e familiar dos seus cidadãos, tendo a Promotoria de Justiça de Tefé recebido diversas reclamações de problemas relacionados com a qualidade do serviço ofertado pela empresa agravante.
3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
20/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Tefé
Comarca
:
Tefé
Mostrar discussão