TJAM 4001671-51.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NÃO OBSERVÂNCIA DE REQUISITOS.
- Em se tratando de antecipação dos efeitos da tutela, não é pertinente aguardar-se o desfecho do processo para que seja solucionada a questão posta no recurso, sendo certo que se mostra necessário o processamento do agravo em sua forma de instrumento. Preliminar rejeitada.
- A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente (i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; (ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; (iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz;
- Não se concede antecipação de tutela para cancelamento ou impedimento de negativação do nome do devedor que, reconhecendo a existência da dívida, ajuíza ação apenas para questionar os encargos do contrato, sem efetuar, contudo, o depósito da quantia incontroversa.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NÃO OBSERVÂNCIA DE REQUISITOS.
- Em se tratando de antecipação dos efeitos da tutela, não é pertinente aguardar-se o desfecho do processo para que seja solucionada a questão posta no recurso, sendo certo que se mostra necessário o processamento do agravo em sua forma de instrumento. Preliminar rejeitada.
- A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente (i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; (ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; (iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz;
- Não se concede antecipação de tutela para cancelamento ou impedimento de negativação do nome do devedor que, reconhecendo a existência da dívida, ajuíza ação apenas para questionar os encargos do contrato, sem efetuar, contudo, o depósito da quantia incontroversa.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
08/02/2015
Data da Publicação
:
20/02/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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