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Jurisprudência


TJAM 4001671-80.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO STF NAS ADIS N.º 4425 E 4357. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO DO PRECATÓRIO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO RE 870.947/SE, DE REPERCUSSÃO GERAL JÁ RECONHECIDA PELO STF. APLICAÇÃO DA TR COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO EM CONDENAÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ENQUANTO NÃO DECIDIDO O RECURSO ACIMA REFERIDO. PRECEDENTES DO STF. RECURSO PROVIDO. I – A modulação dos efeitos das decisões proferidas nas ADIs 4357 e 4425 apenas diz respeito aos casos em que há precatório devidamente formalizado e expedido, e que a atualização monetária, a qual ora pode se dar pela TR (se a formalização do precatório for anterior a 25/03/2015), ora pode se dar pelo IPCA-E (se o precatório dor expedido depois de 25/03/2015) compreende apenas o período entre a expedição do precatório e seu efetivo pagamento. II - A questão debatida nos autos diz respeito à atualização monetária aplicável no momento da condenação da Fazenda Pública. Sobre este assunto, encontra-se pendente de julgamento o RE 870.947/SE, cuja repercussão geral já fora reconhecida pela Corte Constitucional. III - Enquanto se aguarda o julgamento do recurso acima referido, no Supremo Tribunal Federal prevalece o entendimento de que a eficácia vinculante das ADIs n.º 4.357 e 4.425 serve para manter a aplicação da TR à correção de débitos da Fazenda Pública, exceto para as condenações posteriores a 25.03.2015. IV - Agravo de Instrumento provido para determinar a utilização da TR como índice de atualização monetária.

Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 18/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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