main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001672-31.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. MORA COMPROVADA. LIMINAR DEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado em sede de recurso especial repetitivo (art. 543-C do CPC/73, atual 1036 do CPC/2015) no sentido de que a comprovação da mora do devedor fiduciário enseja o deferimento da liminar, sendo obrigação do devedor quitar a integralidade da dívida (valor declinado na exordial), no prazo de cinco dias, como forma de reaver a propriedade do veículo. II – No caso dos autos, especificamente, não entendo cabível a aplicação da teoria do adimplemento substancial, posto que o percentual quitado (65%) está aquém do montante necessário para que se considere como quase que totalmente cumprida a obrigação, circunstância esta que deve ser analisada sempre diante do caso concreto. III – Incabível a manutenção do bem na posse do devedor, vez que atrelada à verossimilhança do direito do devedor, o que inocorre na hipótese em apreço. IV – Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão