main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001673-55.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PEDIDO INCIDENTAL DE ARRESTO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR NÃO DEMONSTRADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.O arresto caracteriza-se como medida cautelar destinada a evitar que a dissipação do patrimônio do executado comprometa, em alguma medida, a viabilização de uma futura penhora para a satisfação do crédito exequendo. 2.Em que pese se afigurar possível o deferimento incidental de medida cautelar de arresto em sede de execução, com fulcro no poder geral de cautela do juiz (art.615, III, CPC), devem se fazer presentes tanto os requisitos gerais das medidas cautelares (fumus boni iuris e periculum in mora), como os da medida específica elencados nos artigos 813 e 814 do CPC. 3.No particular, malgrado encontre-se presente a prova literal da dívida líquida e certa, consistente nas cédulas de crédito bancário apresentadas pelo Recorrente, inexiste comprovação da alardeada insolvência, traduzida em uma das hipóteses do artigo 813 do CPC, ainda que através de negativações em nome dos executados. 4.O mero receio de que a parte executada não possua bens suscetíveis de constrição para garantir futura penhora revela-se insuficiente para o deferimento da medida cautelar pretendida, tornando-se mister que ressaia demonstrado por documentos ou início de prova indiciária que o devedor esteja caindo em insolvência, promovendo a dilapidação dos bens ou cometendo qualquer artifício fraudulento a fim de frustrar a execução ou lesar credores. 5.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 08/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão