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Jurisprudência


TJAM 4001675-88.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA PROFERIDA DURANTE A TRAMITAÇÃO DO RECURSO. DECISÃO RECORRIDA SUPERADA. FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. RECURSO PREJUDICADO. 1. Proferida sentença nos autos originários, falta de interesse superveniente ao Agravo de Instrumento que visava reformar decisão interlocutória já superada. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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