TJAM 4001677-24.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECONSIDEROU O DEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. CARÁTER PRECÁRIO E PROVISÓRIO. ART. 273, §4º DO CPC. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. É pacífico na doutrina e jurisprudência que as decisões liminares tem caráter precário e provisório, podendo ser reformadas a qualquer tempo, conforme preceitua o art. 273, §4º da Lei Civil Adjetiva.
2. Não ofende o princípio da identidade física do juiz a modificação de competência por conexão, uma vez que se tenta em verdade resguardar os litigantes de possíveis decisões conflitantes.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECONSIDEROU O DEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. CARÁTER PRECÁRIO E PROVISÓRIO. ART. 273, §4º DO CPC. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. É pacífico na doutrina e jurisprudência que as decisões liminares tem caráter precário e provisório, podendo ser reformadas a qualquer tempo, conforme preceitua o art. 273, §4º da Lei Civil Adjetiva.
2. Não ofende o princípio da identidade física do juiz a modificação de competência por conexão, uma vez que se tenta em verdade resguardar os litigantes de possíveis decisões conflitantes.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
25/02/2015
Data da Publicação
:
02/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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