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Jurisprudência


TJAM 4001677-24.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECONSIDEROU O DEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. CARÁTER PRECÁRIO E PROVISÓRIO. ART. 273, §4º DO CPC. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É pacífico na doutrina e jurisprudência que as decisões liminares tem caráter precário e provisório, podendo ser reformadas a qualquer tempo, conforme preceitua o art. 273, §4º da Lei Civil Adjetiva. 2. Não ofende o princípio da identidade física do juiz a modificação de competência por conexão, uma vez que se tenta em verdade resguardar os litigantes de possíveis decisões conflitantes. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 25/02/2015
Data da Publicação : 02/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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