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Jurisprudência


TJAM 4001678-04.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA DE MÁQUINA PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR OS INSTITUTOS DO CDC. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Consumidor é a pessoa destinatária final econômica do bem, ou seja, o produto adquirido não pode guardar conexão com a atividade econômica por ela desempenhada. 2. A utilização do produto para o fomento da atividade empresarial, de forma que a circulação econômica do bem não se encerra nas mãos da pessoa jurídica, afasta a caracterização da relação de consumo. 3. Descaracterizada a relação de consumo, afasta-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e, via de consequência, de seus institutos. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 19/03/2018
Data da Publicação : 20/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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