TJAM 4001678-43.2013.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO.
Constitui ônus do agravante a formação do recurso de agravo, o qual deve ser instruído com as peças obrigatórias, assim como, com as necessárias ao conhecimento e compreensão da matéria discutida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO.
Constitui ônus do agravante a formação do recurso de agravo, o qual deve ser instruído com as peças obrigatórias, assim como, com as necessárias ao conhecimento e compreensão da matéria discutida.
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Data da Publicação
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Prisão Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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