TJAM 4001679-62.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO CAUTELAR. SEGURO-GARANTIA. GARANTIA À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR.
I- É cabível o oferecimento de caução de bens, de maneira antecipada, como forma de garantir o ajuizamento de futura execução fiscal, possibilitando, assim, a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa. II- O seguro garantia judicial é modalidade idônea e legítima para garantia da execução. Medida cabível também na execução fiscal por força do princípio da menor onerosidade (art. 620 CPC) e da aplicação subsidiária das normas gerais de processo. III- A figura do seguro garantia judicial não traz nenhum prejuízo para a Fazenda Pública e, pelo que se vê, a garantia da execução por seguro judicial atende perfeitamente ao equilíbrio almejado: o de evitar prejuízo ao credor, em razão da sua não satisfação imediata, bem como o da ausência de prejuízo significativo ao devedor pela imobilização de capital.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO CAUTELAR. SEGURO-GARANTIA. GARANTIA À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR.
I- É cabível o oferecimento de caução de bens, de maneira antecipada, como forma de garantir o ajuizamento de futura execução fiscal, possibilitando, assim, a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa. II- O seguro garantia judicial é modalidade idônea e legítima para garantia da execução. Medida cabível também na execução fiscal por força do princípio da menor onerosidade (art. 620 CPC) e da aplicação subsidiária das normas gerais de processo. III- A figura do seguro garantia judicial não traz nenhum prejuízo para a Fazenda Pública e, pelo que se vê, a garantia da execução por seguro judicial atende perfeitamente ao equilíbrio almejado: o de evitar prejuízo ao credor, em razão da sua não satisfação imediata, bem como o da ausência de prejuízo significativo ao devedor pela imobilização de capital.
Data do Julgamento
:
03/11/2013
Data da Publicação
:
05/11/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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